A Universidade Nacional de Rosário foi criada em 1968 através da Lei 17.987. Sua estrutura fundente foi um desprendimento da Universidade Nacional do Litoral de quem toma seus primeiros órgãos acadêmicos e administrativos que naquele momento consistiam em: Faculdades de Ciências Médicas, de Ciências, de Engenharia e de Arquitetura, de Ciências Econômicas, de Filosofia, de Direito e Ciências Políticas, de Odontologia, de Ciências Agrárias e Hospitais-escola e escolas secundárias que dela dependiam além do Instituto Superior de Música de Rosário.
Desde seu início a Universidade Nacional de Rosário iniciou com a sociedade rosarina uma relação ativa com a qual foi gerando cada um dos projetos que pôs em andamento e que se expressou em um firme crescimento conforme as demandas da região.
Sua estrutura atual é de 12 faculdades, 3 institutos de ensino média e 1 centro de estudos interdisciplinários. Conta com uma superfície edilícia de 68.000 metros quadrados onde se oferece uma oferta acadêmica composta por 124 cursos de pós-graduação, 63 títulos de grau universitário, 15 cursos superiores de tecnologia. 53 títulos intermédios, 26 títulos por articulação com o sistema de educação superior no universitário e 32 pós-títulos.
A esta oferta acadêmica acrescentou-se nos últimos anos o campus virtual desde o qual oferecem-se cursos a distância, utilizando como ambiente de ensino o suporte Web.
ESTRUTURA E FINS
La Universidade Nacional de Rosário é pessoa jurídica, autônoma e autárquica, integrada pelas Faculdades, Escolas, Institutos, Departamentos e outros órgãos existentes ou a serem criados. Ela tem sua sede e endereço legal na cidade de Rosário.
São princípios constitutivos da Universidade Nacional de Rosário:
a) Adquirir, conservar, acrescentar e transmitir criticamente o conhecimento, orientando sua ação à formação plena de mulheres e homens com compromisso social e com elevado sentido da ética republicana.
b) Constituir-se como uma comunidade na busca da excelência e qualidade acadêmica e científica na base da formação e capacitação permanente de seus integrantes.
c) Admitir em seu seio a mais extensa pluralidade ideológica, política e religiosa, garantindo em seus claustros a liberdade de expressão e petição no marco dos princípios democráticos e a tolerância mútua.
d) Afirmar e sustentar seu compromisso social através de todo tipo de apresentações e ínter-relações com os diferentes setores da sociedade, tanto a nível local, regional, nacional e internacional.
e) Impulsionar a integração e ínter-relação com instituições afins, governamentais e não governamentais locais, nacionais e internacionais que compartilhem ou coincidam com seus fins e objetivos.
f) Desenvolver suas funções e atividades em um marco de irrestrito respeito pelo meio ambiente, orientando-as para um ótimo desenvolvimento humano.
g) Garantir o respeito irrestrito pelos direitos humanos.
O ensino de grau na Universidade Nacional de Rosário é gratuito, todo cidadão que tenha concluído o ciclo anterior de ensino previsto no sistema educativo nacional ou semelhante, tem o direito de ingressar nela.
Corresponde à Universidade:
a) Elaborar, promover, desenvolver e difundir a cultura e a ciência, orientando-a de acordo com as necessidades nacionais, estendendo sua ação ao povo, pudendo para isso relacionar-se com toda organização representativa de seus diversos setores, a fim de informar-se diretamente sobre seus problemas e inquietudes espirituais e materiais e propender à elevação do nível cultural da coletividade para que seja atingida pelo benefício dos avanços científicos e tecnológicos e as diferentes expressões da cultura regional, local, nacional e internacional.
b) Desenvolver o ensino superior com caráter científico para a formação de investigadores, profissionais e técnicos com ampla integração cultural, capazes e conscientes de sua responsabilidade social, devendo estimular o intercâmbio de docentes, graduados e estudantes, com centros científicos e culturais nacionais e estrangeiros.
c) Exercer – junto com as outras universidades do país- a atribuição de outorgar os certificados habilitantes para o exercício profissional, expedindo os títulos correspondentes aos estudos cursados em suas Faculdades.
d) Oferecer carreiras que por seu nível e conteúdo, satisfaçam reais necessidades emergentes das demandas sociais, econômicas e culturais da região, do país e dos projetos e políticas de desenvolvimento e crescimento que se promovam.
e) Manter uma alta eficiência nos processos de democratização das oportunidades e possibilidades oferecidas aos alunos para que concluam com sucesso seus estudos.
f) Desenvolver a criação de conhecimentos de relevância social, cultural, científica e tecnológica, e sua aplicação à solução dos problemas nacionais e regionais.
g) Possibilitar o desenvolvimento e a transferência de tecnologia ao meio.
h) Estar sempre aberta a toda expressão do saber e a toda corrente cultural e ideológica, sem discriminações, favorecendo o desenvolvimento da cultura nacional e contribuindo ao conhecimento recíproco entre os povos.
i) Propender à coordenação de todos os ciclos do ensino na unidade do processo educativo tendendo à obtenção de uma gradação lógica do conhecimento quanto a conteúdo, intensidade e profundidade. Coordenar com outras Universidades Nacionais o desenvolvimento dos estudos superiores e de investigação.
j) Garantir a seus membros os serviços sociais que permitam as melhores condições tendentes ao efetivo aproveitamento de seus benefícios e acordar, também, adequada remuneração a seu pessoal segundo a função desenvolvida.
k) Solicitar aos integrantes dos Corpos Universitários a participação em toda tarefa de extensão universitária.
l) Manter a necessária vinculação com os graduados tendendo a seu aperfeiçoamento, para o qual organizará Escolas, cursos especializados e toda outra atividade conducente a esse objetivo.
m) Oferecer programas de pós-graduação que ofereçam as maiores possibilidades de aceso dos graduados aos mais elevados níveis de formação e atualizações profissionais.
n) Preservar e educar no espírito da moral individual e coletiva e na tolerância e defesa dos direitos humanos, das liberdades democráticas, da soberania e independência da Nação, contribuindo à confraternização humana e à paz entre os povos e propendendo a que seus conhecimentos sejam colocados ao serviço desses povos, no melhoramento de seu nível de vida.
o) Proclamar e garantir a mais ampla liberdade de juízos e critérios, doutrinas e orientações filosóficas no ditado da cátedra universitária.
p) Organizar atividades com o objetivo de contribuir a melhorar a adaptação dos estudantes à vida da Universidade.
q) Promover a continuidade da formação profissional de seus membros docentes e não docentes, tendente à hierarquização acadêmica e institucional. Toda atividade de pós-graduação que realize a Universidade, suas Faculdades, Escolas e Institutos, deve tender a ser gratuita para os docentes e não docentes da mesma.
Cursos:
- Arquitectura
Ciencia Política y RR. II.
- Licenciatura en Ciencia Política
- Licenciatura en Comunicación Social
- Licenciatura en Relaciones Internacionales
- Licenciatura en Trabajo Social
Ciencias Agrarias
- Ingeniería Agronómica
Ciencias Bioquímicas y Farmacéuticas
- Bioquímica
- Farmacia
- Licenciatura en Biotecnología
- Licenciatura en Química
- Profesorado en Química
Ciencias Exactas, Ingeniería y Agrimensura
- Agrimensura
- Ingeniería Civil
- Ingeniería Eléctrica
- Ingeniería Electrónica
- Ingeniería Industrial
- Ingeniería Mecánica
- Licenciatura en Ciencias de la Computación
- Licenciatura en Física
- Licenciatura en Matemática
- Profesorado de Matemática
Ciencias Médicas
- Licenciatura en Enfermería
- Licenciatura en Fonoaudiología
- Medicina
Derecho
- Abogacía
- Escribanía
Humanidades y Artes
- Educación Musical
- Licenciado en Dirección Coral
- Licenciatura en AntropologÍa
- Licenciatura en Bellas Artes
- Licenciatura en Ciencias de la Educación
- Licenciatura en FilosofÍa
- Licenciatura en Historia
- Licenciatura en Letras
- Licenciatura en Portugués
- Profesor en Canto Lírico
- Profesor en Ciencias de la Educación
- Profesor o Licenciado en Órgano
- Profesor o Licenciado en Canto de Cámara
- Profesor o Licenciado en Clarinete
- Profesor o Licenciado en Composición
- Profesor o Licenciado en Contrabajo
- Profesor o Licenciado en Fagot
- Profesor o Licenciado en Flauta
- Profesor o Licenciado en Guitarra
- Profesor o Licenciado en Oboe
- Profesor o Licenciado en Piano y Piano de Cámara
- Profesor o Licenciado en Trombón
- Profesor o Licenciado en Trompa
- Profesor o Licenciado en Trompeta
- Profesor o Licenciado en Tuba
- Profesor o Licenciado en Viola
- Profesor o Licenciado en Violín
- Profesor o Licenciado en Violoncelo
- Profesorado en AntropologÍa
- Profesorado en Bellas Artes
- Profesorado en FilosofÍa
- Profesorado en Historia
- Profesorado en Letras
- Profesorado en Portugués
- Técnico Universitario en Bandoneón
- Técnico Universitario en Batería
- Traductor PÚblico Nacional de Portugués
Instituto Politécnico Superior
Odontología
- Odontología