TERMOS DE CONTRATO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CONTRATADA
Estude na Argentina – ENARG, que tem sede na rua Coqueiros, 85, bairro CEMIG, na cidade
de Três Marias, no estado de MINAS GERAIS, CEP 39205-000, CNPJ – 27.605.205/0001-57,
que tem como representante [ASSESSOR(A) DESIGNADO(A)] brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG —, CPF —-, Documento Nacional de Identificação Argentina —-, residente na rua –, –, –, na cidade de –, na província de –, Argentina, Código Postal –, e a CONTRATANTE –, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG —, CPF —-, residente na rua –, –, –, na cidade de –, —, na cidade de —–, no estado do —, Brasil, Código Postal —.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de assessoria estudantil para a cidade e universidade argentina escolhida pelo CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O presente serviço consistirá em serviços de legalizações de documentações no Brasil para que tenham validade da Argentina, convalidação do certificado do Ensino Médio na Argentina, tradução juramentada de toda a documentação necessária para inscrição na universidade ou faculdade escolhida (instituição escolhida) e efetivação da matrícula da CONTRATANTE na mesma. Todas as orientações referentes a visto, procedimentos para permanência da CONTRATANTE em solo argentino, estudos e gastos na cidade escolhida, recepção no terminal rodoviário e/ou aeroporto da cidade escolhida e encaminhamento para a residência escolhida pela CONTRATANTE, estão incluídas no presente serviço.
A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atos da CONTRATANTE em solo argentino, sendo apenas um PRESTADOR DE SERVIÇOS e não um responsável legal pela CONTRATANTE.
Descrição de todos os serviços inclusos no pacote:
- Curso de espanhol básico: a ser realizado de forma on-line pelo CONTRATANTE,
com material disponibilizado pela CONTRATADA. O curso possui módulos de conversação básica, para iniciar a compreensão do novo idioma. - Recepção Aeroporto/Rodoviária na cidade escolhida: Um assessor da CONTRATADA deverá recepcionar a CONTRATANTE na sua chegada, acordado previamente
data e horário por ambas partes. - Translado – Aeroporto/Rodoviária para Apartamento alugado/Hotel/Hostel: a CONTRATADA deverá disponibilizar o transporte para a residência previamente definida
pelo CONTRATANTE. É responsabilidade do CONTRATANTE definir o local de moradia ou de permanência temporária, sob orientação da CONTRATADA. - Assistência a Emergências durante 2 anos: Durante esse período, a CONTRATADA
prestará todas as orientações para o CONTRATANTE. - Materiais de estudo para curso de ingresso em PDF: Os materiais para curso de ingresso serão disponibilizados previamente, assim que liberados pela universidade.
- Retirada de antecedente criminal brasileiro: O CONTRATANTE deverá acompanhar
o assessor da CONTRATADA até o consulado brasileiro, para assinatura do documento, caso necessário. - Validação do antecedente criminal brasileiro: O CONTRATANTE deverá acompanhar
o assessor da CONTRATADA até o consulado brasileiro, para assinatura do documento, caso necessário. - Apostilamento da Haia na Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Apostilamento da Haia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão.
- Tradução de todos os documentos exigidos para inscrição da CONTRATANTE na universidade escolhida por tradutor juramentado da província de La Rioja. Se exigido pela faculdade escolhida.
- Legalização de documentos no Colégio de Tradutores da respectiva província. Se exigido pela faculdade escolhida.
- Avaliação Médica (realizada na Argentina) – Se exigida pela faculdade escolhida.
- Atestado médico argentino – Se exigida pela faculdade escolhida.
- Retirada de antecedente criminal argentino: A taxa deverá ser paga pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá ir ao local acompanhado pelo assessor da CONTRATADA para retirada do documento caso necessário.
- Marcação de turnos para convalidação do histórico escolar.
- Convalidação do histórico escolar nos devidos órgãos argentinos.
- Inscrição e apresentação dos seus documentos exigidos na instituição de ensino escolhida: O CONTRATANTE deverá acompanhar o assessor da CONTRATADA, quando a universidade exigir.
- Retirada de certificado de residência argentino: O CONTRATANTE deverá ir ao local
acompanhado pelo assessor da CONTRATADA para retirada do documento. - Documento Nacional de Identidade (DNI – TAXA NÃO INCLUÍDA): O CONTRATANTE deverá ir ao local acompanhado pelo assessor da CONTRATADA para realização do trâmite. A taxa deverá ser paga pela CONTRATANTE.
- Código Único de Identificação Laboral (CUIL) – Carteira de Trabalho.
- Tour pela cidade escolhida: a ser acordado entre as partes o dia e horário.
- Kit Essencial: Chip com operadora local; Cartão de transporte municipal com carga de
$70 pesos; Mapa digital dos bairros e ruas; Mapa folheto com locais úteis. - Kit Especial: Caneca personalizada; Caneta personalizada; Números úteis; Panfletos de pontos turísticos.
- Auxílio na busca de moradia (casa, apartamento ou pensão, assim como escolhido ou solicitado de acordo com as condições da cidade).
- Assessoramento informativo em compras para mobília e alimentação: O CONTRATANTE deverá ir aos locais, acompanhado pelo assessor da CONTRATADA quando necessário.
- Assessoramento informativo de pedidos como luz, água, internet e gás, assim como solicitado: O CONTRATANTE deverá ir ao local acompanhado pelo assessor da CONTRATADA quando necessário.
- Assessoramento informativo de conta bancária Argentina (sem taxas e descontos exclusivos para estudantes): O CONTRATANTE deverá ir ao local acompanhado pelo assessor da CONTRATADA.
- Assessoramento informativo para retirada de Documento de Habilitação Automotor.
- Assessoramento informativo para importação de Mudança.
- Assessoramento informativo para trajeto de carro, ônibus e avião para a cidade escolhida.
- Área virtual para acompanhar documentação.
- Área virtual com materiais CELU, SIELE e CEI.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de assessoria descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, exceto quando esses ocorram por problemas alheios a sua vontade.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer problemas causados em decorrência de feriados, de órgãos públicos, de sistemas de internet alheios à contratada, por falta de internet ou erros de digitação de terceiros tais como: imigração, correios, justiça e a instituição universitária, nos moldes dos parágrafos seguintes.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA se obriga a concluir todos os trâmites descritos na Cláusula 2ª, arcando com as despesas quando estiver incluído no pacote, e se obriga a dar todas as informações e orientações dos atos de assessoria que se fizerem necessários.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua execução, sendo que o período contratual seguirá por 2 anos contados a partir da entrada do CONTRATANTE ao país.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA utilizará todo o seu corpo técnico para a realização da assessoria, bem como para a solução e prevenção de eventuais problemas, respeitando a cláusula 3ª.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA se obriga ainda ao fornecimento de relatório do
andamento dos trâmites para acompanhamento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA fará a recepção do assessorado na cidade de La Rioja – Argentina entre os dias 15/01/2024 até 15/12/2024 ou entre os dias 15/01/2025 até 06/03/2025 com data exata a confirmar com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA se obriga utilizar de todos os meios e seus esforços para a aprovação da inscrição do CONTRATANTE, no entanto, não possui responsabilidade pela inscrição ndeferida. Parágrafo oitavo. A CONTRATADA não se responsabiliza pela exigência de documentação complementar solicitada fora do padrão de documentos necessário para a inscrição.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos solicitados ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, realizando o envio da documentação para A CONTRATADA em tempo hábil para a perfeita execução da assessoria.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, sempre que solicitado com antecedência pela CONTRATADA, deverá acompanhar o assessor nos trâmites que devem ser realizados de forma presencial.
Parágrafo segundo. Será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a apresentação de documentação complementar, se solicitada pela universidade, para a inscrição ou efetivação da matrícula, até o prazo limite definido pela instituição de ensino.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE se obriga a cumprir a exigência de apresentação de certificado de espanhol, caso exigida pela instituição de ensino escolhida.
Parágrafo quarto. A CONTRATANTE, se obriga a responder quaisquer indagações da CONTRATADA, seja por documentos ou atividades relacionadas ao assessoramento, a omissão de informações poderá ser passível a quebra de contrato, pois ferem os princípios da cláusula 3° e 4°, onde poderá prejudicar o fiel e cumprimento dos serviços pela CONTRATADA.
Parágrafo quinto. As aulas de espanhol serão ministradas virtualmente por nossa plataforma, e tira dúvidas com horário e data a combinar previamente e diretamente com o professor de espanhol no grupo. O CONTRATANTE não terá direito de repor as aulas, já que as mesmas serão ministradas em grupo de forma ao vivo e online.
Parágrafo sexto. Em caso de desistência do curso de espanhol online, não será cobrado nenhuma multa referente ao mesmo, porém deverá ser informado a assessoria com antecedência.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se obriga a seguir todas as orientações da CONTRATADA para a vinda, sempre visando a redução de custos.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se obriga a assinar o recibo de entrega dos documentos, dando por encerrada a assessoria referente à matrícula e toda documentação necessária para a residência na Argentina, e também arcar com todos os gastos de seu deslocamento do Brasil para a Argentina, e sua manutenção em solo argentino, tais como, taxa de matrícula e mensalidades (quando aplicável), alimentação, moradia, transporte e gastos em geral.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por seus atos cometidos em solo estrangeiro, e ISENTA a CONTRATADA de todo e qualquer eventual problema.
O comportamento social em solo estrangeiro da CONTRATANTE é de total responsabilidade
da mesma.
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de todas as responsabilidades relacionadas ao meio acadêmico tais como, responsabilidade por exames de admissão, exames periódicos e de ciclos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, é a única responsável pelo recebimento de seus documentos, feito de maneira presencial nos correios, órgãos públicos argentinos, justiça e instituição universitária. ISENTANDO a CONTRATADA de qualquer problema relacionado ao recebimento ou retirada dos mesmos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 9ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$— (—) pagos dia — por transferência via PIX ou boleto bancário. Devendo o valor total ser quitado até a data do vencimento, evitando assim a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes pelos órgãos de proteção ao crédito.
DAS PENALIDADES POR ATRASO DE PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA
Cláusula 10ª. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na incidência automática de correção monetária, conforme índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o total apurado, conforme disciplina o art. 408 do Código Civil Brasileiro.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de 50% do valor do contrato da cláusula 9º, conforme art. 475 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 12ª. Em caso de desistência por parte da CONTRATANTE, por quaisquer motivos, a CONTRATADA reserva-se no direito de não efetuar a devolução de quaisquer valores já debitados, uma vez, que a partir do momento da contratação do serviço, todos os procedimentos concernentes à tramitação são iniciados imediatamente.
DO PRAZO
Cláusula 13ª. O presente contrato de assessoramento estudantil terá duração até o momento de entrega de todas as documentações necessárias para efetuar a matrícula da CONTRATANTE na universidade escolhida e entrega das documentações necessárias para a residência na Argentina. O assessoramento informativo se manterá por 2 anos a partir da data de ingresso da CONTRATANTE em solo Argentino, conforme art. 598 do Código Civil Brasileiro.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. Esse contrato só terá validade após a aceitação da CONTRATANTE sua devida assinatura e das testemunhas.
Parágrafo primeiro. Conforme art. 478 do Código Civil Brasileiro, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
DO FORO
Cláusula 15ª. Conforme art. 22, III do Código de Processo Civil Brasileiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca (da cidade do assessorado), (país) renunciando assim quaisquer outros.
ASSINATURAS
Cláusula 16ª. A CONTRATANTE e o CONTRATADO se mantém cientes de todas as cláusulas desde CONTRATO e atestam o reconhecimento de prestação de serviços, e o cumprimento do mesmo.
DATA
ASSINATURA
Instituições de Ensino
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