REVALIDAÇÃO

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo. Através do exame nacional Revalida, ou diretamente na universidade escolhida.

Revalida

O Revalida é um exame nacional brasileiro que reconhece diplomas estrangeiros de medicina no Brasil.

Como é

A 1° fase é formada por questões de múltipla escolha e discursivas. A 2° fase testa habilidades clínicas dentro das áreas do exercício médico: clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria, medicina da família e comunidade – saúde pública. Ambas são eliminatórias.

Tempo de prova

Na 1° fase, são oito horas de provas (cinco para as questões de múltipla escolha e três para as discursivas). Na 2° fase, são cerca de 50 minutos para cada candidato realizar tarefas em dez estações médicas.

Quanto custa

R$ 150 (1° fase) e R$ 450 (2° fase)

Documentos

O candidato deve ter o diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira (reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente desse país) e autenticado pela autoridade consular brasileira. Não há necessidade de o diploma ser traduzido por tradutor juramentado nesta etapa.

A questão legal dos documentos será tratada e checada posteriormente pela instituição de ensino superior brasileira que fará a validação do diploma. Os estrangeiros precisam apresentar ainda o exame de proficiência em língua portuguesa, o Celpe-Bras.

Que é o CELPE-BRAS?

O Celpe-Bras é um exame que possibilita a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC), aplicado no Brasil e em outros países com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), é o único certificado de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente pelo governo do Brasil. Internacionalmente, é aceito em empresas e instituições de ensino como comprovação de competência na língua portuguesa e, no Brasil, é exigido pelas universidades para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país. (mais informações em http://celpebras.inep.gov.br/inscricao).

1 – Como é a prova para obter o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros ?

A prova tem uma etapa escrita outra oral.
O candidato deve fazer uma redação.
Não existe prova de gramática.

2 – Quantos níveis existem de proficiência ?

Existem quatro:
-Intermediário.
-Intermediário superior.
-avançado.
-avançado superior

3 – Qual o nível exigido para os médicos estrangeiros?

Até 09 de Janeiro de 2008 era exigido o nível avançada. Após esta data, através da resolução nº 1.831/08 do CFM, houve uma mudança para o nível intermediário superior.

Universidades parceiras

Em 2014 são 41 (quarenta e uma) instituições de educação superior que aderiram ao exame e tiveram a homologação pela SESu, em todas as regiões do país, credenciadas a validar os diplomas dos aprovados no REVALIDA. Cada uma destas instituições, abaixo relacionadas, conforme a solicitação do participante receberão os resultados do REVALIDA para uso no processo de revalidação dos diplomas médicos:

  • FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD,
  • FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR,
  • FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT,
  • FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB,
  • UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB,
  • UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU,
  • UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE,
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM,
  • UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

Exames anteriores entre aqui

Além do Revalida, uma das outras opções é a revalidação diretamente em uma universidade federal a escolha.

Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

Os diplomas e históricos escolares precisam ser legalizados nos Consulados brasileiros onde os estudos foram realizados.

Outra opção é o programa Mais Médicos

Fontes:

http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/

http://www.revalmed.com.br/perguntas-frequentes/revalidacao

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=694.

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas/mais-medicos/mais-sobre-mais-medicos/5957-medicos-quem-pode-participar

 

 

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